O certificado energético é obrigatório
A partir do momento em que um imóvel é colocado no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, o certificado energético é obrigatório para os edifícios novos e para os antigos .
O certificado energético tem que ser apresentado quando é assinado o Contrato de Promessa de Compra e Venda, locação financeira ou arrendamento. Se o imóvel é alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor é também obrigatório solicitar a emissão do certificado energético.
O que é o certificado energético?
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a G (pouco eficiente) e é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) que é o organismo público que regula a certificação energética de edifícios (SCE).
O documento contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, tais como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras.
Validade
O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. Depois dessa data, é preciso requerer um novo certificado energético.
No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:
- 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015.
- 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
O que determina a classe energética?
A classe energética é determinada por:
- localização do imóvel,
- ano de construção,
- se for um prédio ou uma moradia, o piso e a área, paredes, pavimentos, coberturas, vidros.
- os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento), produção de águas quentes sanitárias.
A quem pedir?
Existem várias empresas especializadas no mercado que podem emitir o certificado energético.
O perito faz os
cálculos depois de efetuar a visita ao imóvel, introduzir os dados
recolhido no Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade
do Ar Interior nos Edifícios, que emite o certificado energético. Antes do documento final é emitido um documento provisório que deve consultar.
O preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização.
Quanto custa?
1. As taxas de registo e emissão do certificado energético variam de acordo com o tipo de imóvel e estão tabelados.
Edifícios de habitação:
- Tipologias T0 e T1: 28,00 €
- Tipologias T2 e T3: 40,50 €
- Tipologias T4 e T5: 55,00 €
- Tipologias T6 ou superior: 65,00 €
Edifícios de comércio e serviços:
- Área igual ou inferior a 250 m2: 135,00 €
- Área superior a 250 m2 e igual ou inferior a 500 m2: 350,00 €
- Área superior a 500 m2 e igual ou inferior a 5000 m2: 750,00 €
- Área superior a 5000 m2: 950,00 €
2. Preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado.
Pode ficar isento das taxas, caso o edifício já apresente um certificado energético e as medidas indicadas no mesmo tenham sido implementadas. Para tal, deve reunir três condições:
- o certificado original ter menos de 10 anos (prazo de validade).
- as medidas conduzirem à melhoria da classe energética.
- após a sua implementação, o edifício obter, no mínimo, B-.
Quanto tempo demora?
O processo, pode demorar entre 5 a 7 dias.
Que documentos são necessários?
- Caderneta Predial Urbana.
- Certidão de Registo Predial, ficha técnica da habitação ou outros documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados.
- Planta da fração à escala.
Valor das multas
Para os particulares a multa pode ir de 250 € e 3.740 €.
As empresas poderão pagar entre 2.500 € e 44.890 €.